CLASSIFICAÇÃO DOS
IMPOSTOS QUANTO À NATUREZA DAS TAXAS: Impostos Proporcionais, Progressivos,
Regressivos e Degressivos
Tendo em conta a
natureza das respectivas taxas, é costume distinguir entre:
- IMPOSTOS PROPORCIONAIS;
- IMPOSTOS PROGRESSIVOS;
- IMPOSTOS REGRESSIVOS;
- IMPOSTOS DEGRESSIVOS.
IMPOSTOS PROPORCIONAIS são
aqueles em que o montante de imposto a pagar cresce na mesma razão que a
matéria colectável. A matéria colectável duplica, o imposto duplica; a matéria
colectável triplica, o imposto triplica... Por outras palavras, são aqueles que
têm uma taxa fixa, única e constante, qualquer que seja o valor da matéria
colectável (no exemplo da figura, 10%).
Exemplo de imposto
proporcional - o IRC
IMPOSTOS
PROGRESSIVOS, por sua vez, são aqueles em que a colecta de imposto
cresce mais do que proporcionalmente em relação à matéria colectável. A matéria
colectável duplica, e imposto mais do que duplica... Quer dizer, são impostos
com um leque crescente de taxas; a taxa aplicável vai-se elevando, à medida que
a matéria colectável aumenta. No exemplo da figura, taxas de 2%, 3%, 4%, 5% e
6%, para uma matéria colectável de 100, 200, 300, 400 e 500, respectivamente.
Exemplo de imposto progresssivo - o IRS
Em relação aos impostos progressivos, importa
salientar que não há impostos que sejam indefinidamente progressivos. Nem podia
haver, sob pena de, a certa altura, se atingir uma taxa de 100% e o imposto
consumir toda a matéria colectável. As taxas do imposto progressivo são
crescentes até determinado momento, a partir do qual a taxa passa a ser única.
No caso no nosso IRS, por exemplo, essa taxa máxima será, em 2006, de 42%.
Por outro lado, há que referir que o sistema de
progressividade hoje adoptado não é o daprogressividade global (com toda a
matéria colectável a ser tributada à taxa mais elevada que à situação couber),
mas o da progressividade por escalões, de acordo com o qual, a
matéria colectável concretamente apurada é dividida em tantas partes quantas as
que corresponderem ao leque de taxas em que couber, aplicando-se a taxa mais
elevada, não à totalidade da matéria colectável, mas apenas àquela parte que
exceder o limite máximo do escalão anterior.
O sistema da progressividade global comportava, com efeito,
uma grave injustiça.
Imagine-se, por exemplo, um imposto sobre o rendimento
com uma taxa de 10%, para rendimentos até 100, e 20%, para rendimentos entre
100 e 200. Imaginem-se agora dois sujeitos, A e B, ganhando o
primeiro 100 e o segundo 110. É fácil compreender que, num sistema de
progressividade global, o primeiro, com um rendimento de 100, seria tributado à
taxa de 10%, pagando de imposto 10 e ficando com um rendimento líquido de 90; e
o segundo, com um rendimento de 110, seria tributado à taxa de 20%, pagando de
imposto 22 e ficando com um rendimento líquido de apenas 88. Quer dizer, por
ganhar um pouco mais do que o A, o contribuinte B era de tal
forma penalizado fiscalmente que, uma vez pago o imposto, ficava com um
rendimento líquido inferior ao daquele.
O sistema da progressividade por escalões evita
esta injustiça, porquanto não é todo o rendimento de B que é
tributado à taxa mais elevada de 20%, mas apenas os 10 que excedem o limite
máximo do escalão anterior (100). O rendimento de B será, deste modo,
dividido em duas parcelas: a primeira de 100 - tributada à taxa de 10% - e a
segunda de 10 (110-100) - tributada à taxa de 20%. O imposto a pagar por B será,
assim, de 12 (10+2), ficando ele com um rendimento líquido de 98. O imposto
continua a ser progressivo (se fosse proporcional, B pagaria 11),
cresce mais do que proporcionalmente em relação à matéria colectável, mas
evita-se a possibilidade de, a um rendimento bruto superior, corresponder, uma
vez pago o imposto, um rendimento líquido inferior.
Questão igualmente muito discutida na actualidade, é a
de saber qual o sistema de imposto sobre o rendimento mais justo: o de um
imposto proporcional, ou o de um imposto progressivo?
Podemos assentar que, de um modo geral, os cidadãos
não gostam de pagar impostos, fazem um sacrifício quando pagam impostos (a
questão, de resto, só para estes se coloca, não também para os que gostam de
pagar tributos). Neste contexto, a justiça fiscal consistirá em igualar este
sacrifício. Um imposto será justo, quando todos os contribuintes fizerem o
mesmo grau de sacrifício para o pagar. E a nossa pergunta inicial deve ser
reformulada nesse sentido: quando é que os titulares de maior rendimento fazem
um sacrifício igual ao dos titulares de menores rendimentos? Quando pagam
proporcionalmente mais? Ou quando o seu imposto cresce de forma mais do que
proporcional?
Se admitirmos que o dinheiro tem uma utilidade
marginal decrescente, que vai perdendo valor à medida que se vai tendo muito,
então um imposto justo é o imposto progressivo, porque valendo menos o dinheiro
para quem tem muito, será necessário que o imposto cresça de forma mais do que
proporcional em relação ao rendimento colectável, para que o sacrifício feito
com o seu pagamento seja igual ao de quem aufere um rendimento menor. Mas este
pressuposto - que é pacífico para a generalidade dos bens - não é claro que
valha para o dinheiro. Não está demonstrado, nem é demonstrável, que o dinheiro
tenha, de facto, uma utilidade marginal decrescente, que quem tem muito dele
abdique com mais facilidade. A discussão situa-se na esfera das escolhas
políticas e daí não parece que vá sair.
IMPOSTOS
REGRESSIVOS são aqueles em que a colecta de imposto cresce
menos do que proporcionalmente em relação à matéria colectável. A matéria
colectável duplica, e imposto menos do que duplica... Quer dizer, são impostos
com um leque decrescente de taxas; a taxa aplicável vai-se reduzindo, à medida
que a matéria colectável aumenta. No exemplo da figura, taxas de 10%, 9%, 8%,
7% e 6%, para uma matéria colectável de 100, 200, 300, 400 e 500,
respectivamente.
Tanto quanto julgamos saber, não existem no nosso
actual sistema fiscal impostos juridicamente regressivos, muito embora existam
impostos economicamente regressivos. Quer dizer, não existe em vigor nenhuma
lei que tenha estatuído um imposto com um leque decrescente de taxas, mas
existem impostos que economicamente funcionam como se tivessem efectivamente
taxas decrescentes. É, designadamente, o caso dos impostos de quota fixa, em
relação à capacidade contributiva de quem os paga.
Finalmente, IMPOSTOS
DEGRESSIVOS são impostos proporcionais, mas com uma taxa ou um leque
de taxas mais baixas, para escalões inferiores de matéria colectável. Ao
contrário dos impostos progressivos, onde as taxas crescentes são a regra,
vigorando a taxa limite (proporcional) apenas para escalões muito elevados e
excepcionais de matéria colectável, no imposto progressivo a taxa regra é a
taxa proporcional, aplicando-se a taxa inferior apenas a níveis inferiores e excepcionais
da matéria colectável.
O IMT (Imposto Municipal Sobre a Transmissão Onerosa
de Imóveis), com a insenção nele prevista para os imóveis destinados à
habitação de valor mais baixo, pode, ainda que de forma um pouco imprópria,
servisto como exemplo de imposto degressivo.
Multa
A Multa é um
pagamento em dinheiro a favor de uma Entidade Pública, resultante da violação
de uma Norma Legal cuja gravidade deve
ser sancionada com a exigência de
determinadas importâncias aos seus autores. A Multa tem, pois, um Carácter de
Sanção ou penalidade, aspecto em que difere do Imposto.
Confisco
Um Confisco é uma
Transferência Patrimonial a favor de uma Entidade Pública como uma Sanção
aplicada a particulares que pratiquem actos que violam as Normas Económicas vigentes
numa determinada sociedade.
Expropriação Pública forçada
A Expropriação
Pública forçada é um acto através do qual uma Entidade Pública exige dos
cidadãos a Cessão de um Bem (geralmente imóveis, terrenos), mediante uma
indemnização, com a finalidade de ser
utilizado para a satisfação de interesses colectivos.
Comentários
Enviar um comentário
Faça aqui o seu comentário